A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar autorizando o funcionamento do serviço de transportes do aplicativo Uber, na capital fluminense.

Qualquer órgão que impossibilite as atividades dos motoristas parceiros da Uber na cidade estará sujeito à multa de R$ 50 mil.

A decisão, da juíza Mônica Teixeira, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proíbe que o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro) e a Secretaria Municipal de Transportes do Rio restrinjam o livro exercício da atividade empresarial da Uber.

 

Para a juíza, o interesse coletivo impede a existência de monopólios e oligopólios e que o cidadão tem o direito de ter, a seu dispor, variedade de ofertas de serviços e de preços. Segundo a magistrada, o interesse público exige “uma mobilidade urbana com facilidade, velocidade, segurança e a um custo razoável que permita ao cidadão ter acesso aos mais diversos meios de transporte”.

 

Foto divulgação

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